quinta-feira, 31 de maio de 2012

EXERCÍCIOS DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO? (fragmento) É lugar comum a afirmação de que a Justiça é lenta, de que os processos judiciais demoram excessivamente. Afirma-se isso a todo instante. Os meios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão) repetem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornar a lentidão judicial uma “verdade”. Os que assim procedem, certamente justificados por grande número de casos morosos, não sabem que muitos processos têm andamento célere, terminam rapidamente, que, com freqüência,os procedimentos judiciais são, na prática, mais rápidos do que os da esfera administrativa, apesar das garantias de igualdade entre as partes, oportunidades para intervir, e tudo o mais. Por outro lado, há quem sustente que a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressa, e que somente pequena parte deles é morosa. Alega-se então que, precisamente porque minoria, os processos muito demorados constituem afastamento da regra geral e são curiosidades e, portanto, notícia. O debate desenvolve-se nesses termos, prevalecendo as vozes que apontam a morosidade judicial como um mal predominante nas coisas da Justiça. Não existem, porém,estudos sérios a respeito. Ninguém procura pesquisar a verdade, a realidade do que efetivamente se passa na tramitação dos processos judiciais, e que constitui, afinal de contas, a maneira pela qual o Direito vive, deduzido pelas partes e proclamado pelos Tribunais. Desse modo, continuam as acusações ao Judiciário, cujo desprestígio é uma conseqüência natural e lógica de tais conceitos correntes. O que ocorre realmente? Quais as verdadeiras dimensões do problema da afirmada lentidão judicial? É esse um fenômeno geral, dominante, ou setorial, ocorrente apenas em parte, em alguns setores do aparelho judicial, ou em certos tipos de procedimento? Essas e muitas outras questões podem ser suscitadas a propósito. O que está faltando, entretanto, é a formulação de perguntas certas a aspectos dos fatos relevantes, com a realização de um estudo da realidade, e não apenas do discurso (otimista em parte da doutrina, pessimista nos veículos de comunicação de massa e na voz corrente da população). Ainda não se procurou verificar a realidade, com a utilização dos meios apropriados, com vistas ao efetivo conhecimento a respeito, e com a resultante possibilidade de se planejar, com dados concretos, as medidas destinadas a superar as deficiências existentes. (Felippe Augusto de Miranda Rosa, desembargador TJ/RJ. Revista da Emerj, vol.4, n. 14, p. 163/164) 1) A pergunta que serve de título ao texto: a) é respondida, alegando-se que a demora é um problema setorial, ocorrente apenas em parte. b) é respondida, indicando-se que a demora é “uma verdade” criada pela comunicação de massa. c) é respondida, retrucando-se que a demora, de fato, não existe. d) é respondida, reconhecendo-se a demora como um problema da Justiça. e) não é respondida no texto. 2) Dizer que a Justiça é lenta, segundo o texto, é “um lugar comum”; isto significa que: a) a Justiça é, de fato, lenta. b) a Justiça é considerada lenta pelos meios de comunicação de massa. c) a afirmativa sobre a lentidão da Justiça é feita de forma irresponsável. d) a lentidão da Justiça é tema repetitivo. e) a Justiça é lenta nos casos em que estão envolvidas pessoas comuns. 3) “É lugar comum a afirmação de que a Justiça é lenta, de que os processos judiciais demoram excessivamente.”; a terceira oração desse período funciona, em relação à segunda, como uma: a) retificação b) explicitação c) complementação d) adição e) alternativa 4) Segundo o texto, os meios de comunicação de massa: a) apontam a morosidade judicial como um mal predominante nas coisas da Justiça. b) já fizeram estudos a respeito da morosidade judicial. c) colaboram para que a imagem de lentidão na Justiça se acabe. d) fazem com que uma probabilidade se torne “verdade”. e) desconhecem que a maioria dos casos judiciais é rapidamente resolvida. 5) A imprensa escrita, rádio e televisão são apontados como meios de comunicação “de massa”, e são assim denominados porque: a) envolvem grande quantidade de pessoas. b) trabalham para receptores desconhecidos. c) mostram a realidade das classes mais populares. d) não revelam preocupações sociais. e) não defendem qualquer preconceito social. 6) “...os meios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão)...”; os termos entre parênteses, neste texto da revista da Escola de Magistratura: a) mostram a preocupação do autor com a clareza argumentativa. b) trazem uma explicação necessária, já que se trata de conhecimento novo. c) classificam os meios de comunicação de massa segundo os sentidos predominantes. d) esclarecem que o autor se limita a alguns dos meios de comunicação de massa. e) esclarecem, talvez desnecessariamente, o conteúdo semântico do termo anterior. 7) “...repetem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornar a lentidão judicial uma verdade.”; considerando-se a mensagem do texto, o segmento “sem qualquer ressalva” nos diz, implicitamente, que a “ressalva” deveria conter: a) informações sobre a causa da lentidão judicial b) dados que atenuassem a idéia de que a Justiça é lenta c) indicações das péssimas condições de trabalho da Justiça d) protestos sobre os baixos salários do Judiciário e) a confissão de desconhecimento do assunto por parte da imprensa 8) O vocábulo “ressalva” aparece no Michaelis - Moderno dicionário da língua portuguesa (Melhoramentos, SP, 1998, p. 1829) com 6 significados, dos quais relacionamos cinco nos itens abaixo; o significado mais adequado à situação desse vocábulo no texto é: a) nota em que se corrige um erro que passou no texto b) nota escrita que põe alguém a salvo; documento de garantia c) exceção, reserva d) cláusula e) reparação de erro; errata 9) O fato de usarem-se aspas na palavra verdade, ao final do primeiro parágrafo, indica que: a) a palavra está empregada com valor humorístico. b) o autor pretende dar ao termo um novo significado. c) o autor não concorda totalmente que a lentidão judicial seja uma realidade. d) o texto quer destacar o termo, valorizando o seu sentido original. e) o vocábulo é empregado com valor pejorativo. 10)”Os que assim procedem, certamente justificados por grande número de casos morosos, não sabem...”; o segmento sublinhado quer dizer, no contexto em que se insere, que: a) ocorrem muitos casos comprovadores de lentidão judicial, em que se apóiam os que acusam a Justiça por esse defeito. b) há um grande número de casos complicados na Justiça, o que certamente justifica a demora em sua apreciação. c) os que defendem a Justiça justificam a demora pelo grande número de casos a apreciar. d) o grande número de casos leva a que se justifique a demora da Justiça, alegando-se a preocupação com a certeza do julgamento. e) muitos casos demoram na Justiça muito mais do que o esperado. 11) Segmento do texto que NÃO apresenta um argumento de defesa diante das acusações de lentidão judicial: a) “os que assim procedem, certamente justificados por grande número de casos morosos,...” b) “...não sabem que muitos processos têm andamento célere,...” c) “...terminam rapidamente;” d) “...que, com frequência, os procedimentos judiciais são, na prática, mais rápidos do que os da esfera administrativa,...” e) “...há quem sustente que a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressa;” 12) “...apesar das garantias de igualdade entre as partes, oportunidades para intervir, e tudo o mais.”; dentro da situação do texto, os elementos sublinhados atuam como: a) causas de maior rapidez para os processos da área administrativa b) argumentos que justificam a maior rapidez na apreciação dos processos c) desvantagens no julgamento dos processos da área administrativa d) elementos que colaboram para a lentidão dos processos judiciais e) razões que confirmam a rapidez no julgamento dos processos administrativos 13) “Por outro lado, há quem sustente que a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressa;”; a expressão por outro lado tem, neste caso, valor de: a) adição b) oposição c) comparação d) concessão e) explicação 14) “...precisamente porque minoria, os processos muito demorados constituem afastamento da regra geral, são curiosidades e, portanto, notícia.”; infere-se desse segmento do texto que: a) quanto mais raro o fato, maior o interesse público por ele. b) os jornais só se interessam pelos aspectos negativos dos fatos. c) a lentidão é a regra geral na apreciação dos processos judiciais. d) os processos julgados de forma rápida são exceção da regra. e) os processos com curiosidades raras provocam maior interesse dos jornais. 15) As perguntas do quinto parágrafo do texto: a) representam dúvidas da população em geral sobre o tema abordado no texto. b) indicam questões que só os advogados experientes podem responder. c) introduzem novos pensamentos para a reflexão do autor. d) são questionamentos possíveis e ainda não respondidos. e) propõem uma nova maneira de encarar o problema discutido no texto. 16) A principal mensagem do autor do texto é: a) a lentidão judicial é um mal real, mas que pode ser combatido e solucionado, se os meios de comunicação de massa prestarem a sua colaboração. b) antes de qualquer outra medida, é preciso que se verifique a realidade do problema da lentidão judicial para que só então se tomem as medidas adequadas. c) a lentidão judicial é vista de dois modos, daí que se torne confusa a situação entre otimistas e pessimistas. d) as deficiências existentes nos processos judiciais podem ser superadas se os interessados se apoiarem na experiência bem sucedida dos processos administrativos. e) cabe aos profissionais do Direito defender o seu prestígio, bastante abalado pela visão pessimista, divulgada pela imprensa, sobre a lentidão judicial.

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